Extinção de condomínio · Florianópolis/SC

Venda judicial de imóvel em comum: encerre a copropriedade mesmo sem acordo

Quando um dos proprietários não quer vender, comprar a parte do outro ou chegar a uma solução, pode ser possível pedir judicialmente o encerramento do condomínio. Analisamos o imóvel, os documentos, o uso exclusivo e os valores envolvidos para indicar o caminho adequado.

Prange Piva · OAB/SC 8.137
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Resposta direta

Em regra, nenhum coproprietário é obrigado a permanecer indefinidamente no condomínio. Quando o imóvel é indivisível e não há acordo para que um dos donos fique com o bem indenizando os demais, pode ser pedida a alienação e a divisão do resultado — observadas as particularidades jurídicas do imóvel.

Situações frequentes

Seu caso se parece com algum destes?

A mesma copropriedade pode gerar problemas diferentes. Identificar o conflito ajuda a escolher entre negociação, indenização, compra da parte e venda judicial.

Ex-cônjuge não quer vender

O imóvel continuou em nome dos dois após o fim da relação, mas não há acordo sobre venda, preço ou compra da parte.

Herdeiros em desacordo

O imóvel veio de herança e um ou mais herdeiros impedem a venda amigável ou discordam do preço.

Um ocupa, o outro não usa

Um proprietário mora no bem ou recebe os frutos, enquanto o outro não consegue usar nem receber pela própria fração.

Fração sem liquidez

Você possui parte do imóvel, mas vender somente a fração gera deságio ou não encontra compradores.

Regra geral

Um coproprietário pode exigir o fim do condomínio?

Em regra, sim. O Código Civil permite ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Quando o imóvel não pode ser dividido fisicamente e nenhum dos proprietários deseja ficar com ele pagando a parte dos demais, a legislação prevê sua venda e a divisão do valor.

Isso não significa que todo caso seguirá automaticamente para leilão. A origem da copropriedade, os direitos incidentes sobre o imóvel, a documentação e as alternativas de composição precisam ser examinados antes.

Mapa de soluções

A ação judicial não é a única saída

A estratégia deve buscar segurança e preservação do valor do patrimônio. Sempre que viável, a solução consensual é comparada com o custo e o risco da alienação judicial.

Compra da parte

Um coproprietário fica com o imóvel e paga aos demais o valor correspondente às suas frações.

Maior controle

Venda direta

Os proprietários definem preço, corretagem, prazo, visitas e divisão do resultado em um acordo.

Preserva o mercado

Divisão física

Quando o imóvel admite desmembramento regular e economicamente viável, pode ser analisada a divisão material.

Casos específicos

Extinção judicial

Sem consenso, busca-se judicialmente encerrar a copropriedade e promover a alienação conforme o procedimento aplicável.

Sem acordo final
Uma dúvida que assusta

A venda judicial significa que o imóvel irá direto a leilão?

Não necessariamente. Mesmo depois do ajuizamento, as partes podem chegar a acordo, um proprietário pode comprar a parte dos demais e pode ser examinada uma venda por iniciativa particular.

O leilão é uma das formas de alienação quando as alternativas anteriores não produzem resultado. Por isso, preço, avaliação, despesas e possibilidades de composição devem ser trabalhados desde o início.

1
Avaliação e estratégiaIdentificação do valor do imóvel, gravames, financiamento e frações.
2
Possibilidade de compra ou venda diretaBusca de solução que preserve maior controle sobre preço e prazo.
3
Alienação judicialUtilizada quando o condomínio precisa terminar, mas a cooperação não existe.

Venda negociada

  • Preço e prazo definidos pelos proprietários
  • Maior controle sobre visitas e corretagem
  • Tendência a preservar melhor o valor de mercado
  • Depende da colaboração e assinatura dos envolvidos

Alienação judicial

  • Usada para romper o impasse entre coproprietários
  • Condições supervisionadas pelo processo
  • Pode envolver avaliação, iniciativa particular ou leilão
  • Não depende da concordância final de quem bloqueia a solução
Uso exclusivo do bem

Quem mora sozinho deve pagar aluguel ao outro proprietário?

Pode haver indenização proporcional quando um coproprietário utiliza o imóvel com exclusividade e o outro manifesta oposição ao uso gratuito. Porém, a cobrança não é automática.

É preciso identificar quando houve oposição inequívoca, se existia autorização para moradia sem pagamento, quem reside no imóvel, como as despesas são suportadas e se a moradia se relaciona com alimentos ou proteção familiar.

Notificação ou ação pode marcar a oposição ao uso gratuito.
O valor costuma considerar a fração e o aluguel de mercado.
Financiamento, IPTU e condomínio devem ser examinados em conjunto.
A indenização pode ser afastada em circunstâncias específicas.
Origem da copropriedade

Divórcio e herança exigem análises diferentes

A regra geral de encerramento do condomínio permanece importante, mas o estágio da partilha e os direitos familiares ou sucessórios podem mudar o procedimento.

Imóvel após divórcio ou separação

O imóvel pode continuar em nome dos dois mesmo depois do fim da relação. A falta de acordo não obriga o ex-casal a permanecer indefinidamente em copropriedade.

  • Partilha já concluída e frações definidas
  • Divórcio concluído, mas partilha ainda pendente
  • Uso exclusivo por um dos ex-cônjuges
  • Imóvel financiado e divisão dos direitos aquisitivos
A presença de filhos no imóvel, por si só, não afasta necessariamente a extinção do condomínio, embora possa influenciar outros pedidos e o modo de cumprimento.

Imóvel recebido por herança

A recusa de um herdeiro pode impedir a venda amigável, mas o caminho jurídico depende do estágio do inventário e dos direitos incidentes sobre o bem.

  • Inventário ainda em andamento
  • Partilha concluída entre os herdeiros
  • Formal de partilha ainda não registrado
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente no imóvel
Exceção relevante: o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente pode impedir a extinção do condomínio e a venda judicial enquanto perdurar.
Venda apenas da sua parte

Posso vender somente a minha fração do imóvel?

Em regra, sim. A fração ideal pode ser transferida. Quando a venda é feita a terceiro estranho ao condomínio, os demais coproprietários devem ter a oportunidade de adquirir a parte nas mesmas condições, conforme o direito de preferência.

Na prática, frações de casas e apartamentos costumam ter menor liquidez e podem receber ofertas inferiores ao valor proporcional do imóvel inteiro. Por isso, vale comparar essa alternativa com a compra da parte pelo outro dono, a venda conjunta ou a extinção do condomínio.

Direito de preferênciaProva das condições da vendaPossível deságioAnálise de mercado
Resultado financeiro

Como o dinheiro da venda é dividido?

O ponto de partida é a porcentagem de cada proprietário, mas a divisão precisa considerar o resultado líquido e as discussões financeiras relacionadas ao imóvel.

Pagamentos feitos por apenas uma pessoa — como financiamento, impostos, condomínio ou benfeitorias — não geram automaticamente reembolso integral. É necessário verificar a natureza da despesa, a prova, o período e quem utilizou o bem.

Valor de venda não é o mesmo que valor líquido.Antes da divisão, podem existir saldo devedor, tributos, condomínio, despesas de alienação e créditos reconhecidos entre os proprietários.

Preço obtido com a alienação

Valor de venda direta, iniciativa particular ou arrematação, conforme o caso.

Apuração de encargos e despesas

Financiamento, tributos, condomínio, corretagem, custos da venda e despesas processuais aplicáveis.

Análise de créditos entre as partes

Pagamentos exclusivos, frutos recebidos, aluguéis, benfeitorias e outras compensações comprovadas.

Divisão conforme os quinhões

Distribuição do resultado líquido segundo a participação de cada proprietário e as decisões do caso.

Análise individual

Nem todo imóvel pode ser tratado da mesma forma

Algumas situações alteram o procedimento, os pedidos possíveis, o valor econômico ou até a possibilidade imediata de venda.

Direito real de habitação

Pode proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente e impedir a alienação.

Imóvel financiado

Exige análise do saldo devedor, contrato, instituição financeira e direitos aquisitivos.

Inventário em andamento

Pode ser necessário resolver a alienação dentro do próprio inventário e obter autorização judicial.

Menor ou incapaz

A venda demanda proteção específica do quinhão e controle judicial do interesse do incapaz.

Usufruto ou restrições

Usufruto, cláusulas restritivas, indisponibilidade e outros direitos devem ser identificados.

Benfeitorias e construção

Obras feitas por apenas um proprietário podem gerar discussão sobre prova, valorização e reembolso.

Penhora ou indisponibilidade

Gravames e execuções podem interferir na venda e na destinação da parte de determinado proprietário.

Divergência sobre percentuais

Antes de vender, pode ser necessário definir a participação de cada dono e os efeitos da partilha.

Preparação do caso

Documentos que ajudam na análise

Nem todos serão necessários em todos os casos. A primeira análise serve para definir exatamente o que precisa ser reunido.

Matrícula atualizadaIdentifica proprietários, frações, penhoras, usufrutos e outros gravames.
Escritura ou contratoDemonstra a forma de aquisição e pode esclarecer condições do negócio.
Partilha do divórcioSentença, escritura, acordo ou documentos que indiquem a fração de cada ex-cônjuge.
Documentos do inventárioFormal de partilha, termo de inventariante, decisões e estágio atual do procedimento.
Financiamento e saldoContrato, parcelas pagas, saldo devedor e comunicação com a instituição financeira.
IPTU e condomínioBoletos, comprovantes, débitos e identificação de quem suportou cada despesa.
Mensagens e notificaçõesComprovam propostas, recusa, condições de venda e oposição ao uso gratuito.
Avaliações e anúnciosAjudam a examinar o preço de mercado e tentativas anteriores de alienação.
Despesas e benfeitoriasNotas, recibos, transferências e provas das obras ou pagamentos realizados.
Como conduzimos

Do diagnóstico do imóvel à divisão do resultado

A atuação não começa pelo leilão. Começa pela compreensão da titularidade, do valor econômico, dos riscos e das alternativas reais de solução.

Análise da titularidade

Proprietários, frações, origem do condomínio, gravames e estágio da partilha.

Levantamento financeiro

Valor de mercado, financiamento, despesas, uso exclusivo e possíveis compensações.

Estratégia de negociação

Compra da parte, venda direta, preço, prazo e condições de saída voluntária.

Medidas judiciais

Extinção do condomínio, alienação e pedidos relacionados ao uso e aos valores.

Venda e prestação de contas

Acompanhamento da alienação e apuração do resultado líquido destinado a cada parte.

Atuação integrada

Divórcio, inventário e conflitos sobre imóveis em comum

O imóvel compartilhado raramente é um problema apenas imobiliário. Ele pode envolver partilha, herança, moradia de filhos, direito real de habitação, financiamento, despesas e anos de conflito entre pessoas que precisam encerrar uma relação patrimonial.

O Prange Piva Advocacia atua na análise e condução dessas questões com técnica, discrição e comunicação clara. O Dr. Felipe Piva é formado pela Universidade Federal de Santa Catarina e atua como advogado desde 2019.

O atendimento pode ser realizado digitalmente ou de forma presencial no Centro de Florianópolis.

“A melhor estratégia é a que encerra o condomínio sem perder de vista o valor econômico e as particularidades humanas do caso.”
Conteúdo revisado em 22 de julho de 2026.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a venda do bem comum

Em regra, o coproprietário pode exigir o encerramento do condomínio. Se o imóvel for indivisível e não houver acordo para que um proprietário compre a parte do outro, pode ser requerida a alienação judicial e a divisão do resultado conforme as frações de cada um. Exceções e direitos incidentes sobre o bem precisam ser analisados.

Não. O processo pode terminar por acordo, compra da fração por um dos coproprietários, venda direta ou alienação por iniciativa particular. O leilão é uma das possibilidades quando as outras soluções não funcionam ou não são aceitas.

Sim. Um coproprietário pode adquirir a parte dos demais e permanecer com o imóvel, desde que haja acordo sobre o valor, a forma de pagamento, o financiamento e as demais condições. Essa possibilidade pode existir antes ou durante o processo.

Pode haver indenização proporcional pelo uso exclusivo depois da oposição inequívoca do coproprietário privado da utilização. A cobrança não é automática: acordo de moradia gratuita, filhos comuns, alimentos, medida protetiva, direito real de habitação e outras circunstâncias podem alterar o resultado.

O termo inicial depende de quando ficou clara a oposição ao uso gratuito, o que pode ocorrer por notificação, citação ou outro ato inequívoco. Não se deve presumir que a indenização começa automaticamente na separação ou no início da ocupação.

A residência de filhos no imóvel, por si só, não impede necessariamente a extinção do condomínio. Entretanto, a situação pode influenciar a cobrança de aluguel, os prazos, os alimentos e a forma mais adequada de executar a solução.

A recusa pode impedir a venda amigável, mas não significa que os demais ficarão necessariamente presos ao imóvel. É preciso verificar se o inventário está aberto, se houve partilha, como as frações foram definidas e se existe direito real de habitação ou outra restrição.

Pode impedir. O STJ reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, constitui obstáculo à extinção do condomínio e à alienação judicial do imóvel protegido.

Em regra, sim. Quando a venda é feita a terceiro estranho ao condomínio, os demais proprietários têm direito de preferência nas mesmas condições. Como a fração ideal costuma ter menor liquidez, é importante comparar o preço provável com outras soluções.

É possível analisar a alienação dos direitos sobre o imóvel financiado, mas o saldo devedor, as regras do contrato, a instituição financeira e a responsabilidade pelas parcelas devem ser considerados antes de definir a estratégia.

Esses valores podem repercutir na apuração financeira entre os proprietários e no resultado líquido da venda. A análise considera quem pagou, em que período, quem utilizou o imóvel, a natureza da despesa e a documentação disponível.

O prazo varia conforme o número de proprietários, a documentação, a citação das partes, as discussões sobre frações e despesas, a necessidade de avaliação e a forma de alienação. Uma análise inicial permite identificar os fatores que podem simplificar ou prolongar o procedimento.

Os honorários dependem da situação do imóvel, do número de proprietários, da documentação, dos pedidos envolvidos e da necessidade de atuação negocial ou judicial. As condições são apresentadas com transparência depois da análise inicial.

O imóvel em comum não precisa permanecer sem solução

Você pode nos contar a situação do imóvel, quem são os proprietários e o que já foi tentado. Analisamos a documentação, os riscos e os caminhos possíveis para encerrar a copropriedade.

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