Venda judicial · Extinção de condomínio

Venda judicial: a saída quando
um dos donos não quer vender o imóvel.

Quando um imóvel é de mais de um dono — por divórcio ou por herança — e não há acordo sobre vendê-lo, ninguém é obrigado a ficar preso a essa situação. É possível pedir a venda do bem na justiça, para que cada parte receba o que lhe cabe.

OAB/SC 8.137
Florianópolis · digital e presencial
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Quando cabe

Para quem é a venda judicial

Se você se reconhece em alguma destas situações, há um caminho.

O outro dono não quer vender

Você quer vender a sua parte, mas o coproprietário — ex-cônjuge ou parente — se recusa a vender ou a comprar a sua parte.

Herdeiros sem acordo

O imóvel coube a vários herdeiros no inventário e nem todos concordam em vender — e ninguém quer ficar travado.

Um mora, o outro não recebe

Uma das partes ocupa ou aluga o imóvel, enquanto a outra está de fora e não vê nada da própria parte.

Patrimônio travado

A sua parte está imobilizada no imóvel e você precisa transformá-la em dinheiro para seguir a vida.

Passo a passo

Como funciona a venda judicial

Do primeiro contato até a divisão do valor, com você informado em cada etapa.

A primeira conversa

Você relata a situação e reúne a documentação do imóvel. Avaliamos, com sigilo, se cabe a venda judicial.

Tentativa de acordo

Sempre que possível, buscamos a saída negociada: a venda direta ou a compra da parte por um dos donos.

Ação na justiça

Não havendo acordo, ingressamos com a ação de extinção de condomínio para autorizar a venda do imóvel.

Venda e divisão

Autorizada a venda — em regra, por leilão judicial —, o valor é dividido entre os donos conforme a fração de cada um.

De onde vem o condomínio

Vale para divórcio e para herança

A copropriedade de um imóvel costuma nascer de duas situações. Em ambas, a venda judicial é a saída quando não há acordo.

Veio de um divórcio

Concluída a partilha, o ex-casal costuma continuar codono do imóvel. Se um quer vender e o outro não — ou se um mora e o outro está de fora —, a venda judicial encerra a pendência e libera a parte de cada um.

Veio de uma herança

Quando um imóvel é deixado a vários herdeiros, cada um passa a ser dono de uma fração. Basta um não querer vender para travar o bem inteiro. A venda judicial faz com que quem quer vender não fique refém de quem não quer.

FP

Dr. Felipe Piva

Advogado
OAB/SC 57.204 · Prange Piva Advocacia

Quem vai cuidar de você

Advocacia de família e patrimônio — e foco em pessoas

O Prange Piva Advocacia atua em divórcio, inventário e nas questões de patrimônio que nascem dessas situações — entre elas, o imóvel que ficou em nome de mais de um dono. Conduzimos cada caso com técnica, discrição e proximidade.

Atuamos pelos princípios que norteiam o Direito de Família, buscando preservar relações, evitar desgastes desnecessários e construir, sempre que possível, caminhos de diálogo para uma solução adequada.

Atendemos em Florianópolis, de forma digital ou presencial, no Centro — do jeito que for mais confortável para você, com aquele olho no olho quando preferir.

“Nossa missão é resolver o seu caso com ética, máxima agilidade e eficiência.”

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Sim. Pelo Código Civil, ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. Quem quer vender pode pedir a venda judicial do imóvel, mesmo sem a concordância dos demais donos.

Sim. A venda do bem comum se aplica sempre que há mais de um dono sem acordo — seja a copropriedade originada de um divórcio, seja de uma herança (inventário).

Não havendo acordo para a venda direta, o imóvel é vendido em juízo, em regra por leilão judicial. O valor apurado é dividido entre os donos conforme a fração de cada um.

Sim. Antes ou durante o processo, um dos donos pode comprar a parte dos demais e ficar com o imóvel inteiro. A venda judicial é o caminho quando não existe esse acordo.

Por depender de uma decisão judicial e do andamento do processo, o prazo varia conforme a complexidade do caso. Na primeira conversa, explicamos os cenários possíveis para a sua situação.

Boa parte do acompanhamento é digital, pelo WhatsApp e por e-mail. Alguns atos podem exigir presença, e orientamos você em cada um deles. O atendimento presencial é no Centro de Florianópolis.

Pode. Você tem o direito de vender ou ceder a sua fração do imóvel, mas os demais coproprietários têm preferência na compra, em igualdade de condições. Quando ninguém tem interesse, a venda judicial do imóvel inteiro costuma ser o melhor caminho.

Os honorários variam conforme o seu caso. O valor é informado com transparência já na primeira reunião.

Sua parte no imóvel não precisa ficar parada.

Você pode nos contar a sua situação, com total sigilo. Vamos avaliar o imóvel, a documentação e o melhor caminho para liberar o que é seu.

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