Depois da perda de alguém querido, o inventário é o passo que transfere o patrimônio aos herdeiros e regulariza a herança. Cuidamos de toda a parte jurídica — em cartório ou pela justiça — para que esse momento pese o menos possível.
Sempre que alguém falece e deixa bens, o inventário é o caminho para regularizá-los.
Quando uma pessoa deixa bens, o inventário é o passo para transferi-los oficialmente aos herdeiros.
Sem o inventário, o imóvel em nome de quem partiu não pode ser vendido nem transferido.
Saldos em banco, carros e aplicações também só são liberados aos herdeiros após o inventário.
Para partilhar a herança entre os herdeiros de forma definitiva e regular, sem pendências futuras.
Do primeiro contato até a herança regularizada, com você acompanhado em cada etapa.
Você nos conta sobre a situação e os bens deixados. Sem compromisso e com total sigilo.
Dizemos exatamente quais documentos são necessários — dos herdeiros aos bens — e cuidamos da papelada.
Indicamos se o caso permite o cartório (extrajudicial) ou exige a justiça, e conduzimos o procedimento.
Concluída a partilha, cada herdeiro recebe a sua parte e o patrimônio fica devidamente regularizado.
O inventário pode seguir por duas vias. Na primeira conversa, indicamos qual se aplica ao seu caso.
Com a documentação completa e o acordo entre todos, costuma ser o caminho mais rápido.
Procedimento mais detalhado; o prazo varia conforme o caso.
O Prange Piva Advocacia atua em divórcio, inventário e nas questões de patrimônio de família. Conduzimos cada caso com técnica, discrição e proximidade — especialmente nos momentos que pedem mais sensibilidade.
Atuamos pelos princípios que norteiam o Direito de Família, buscando preservar relações, evitar desgastes desnecessários e construir, sempre que possível, caminhos de diálogo para uma solução adequada.
Atendemos em Florianópolis, de forma digital ou presencial, no Centro — do jeito que for mais confortável para você, com aquele olho no olho quando preferir.
“Nossa missão é resolver o seu caso com ética, máxima agilidade e eficiência.”
É o procedimento que transfere oficialmente os bens de quem faleceu aos herdeiros. Sem ele, o patrimônio não pode ser vendido, transferido ou regularizado.
Sim. Mesmo um imóvel que ainda não está registrado em cartório — transmitido apenas pela posse — integra a herança e deve constar do inventário. A posse e os direitos sobre o imóvel se transmitem aos herdeiros, e o inventário é o caminho para formalizar essa transmissão. Em alguns casos, a regularização definitiva da propriedade pode depender de uma medida própria, como a usucapião.
O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Sim, há um prazo legal para iniciar o inventário após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto da herança, por isso é importante não deixar para depois.
Sim. Sobre a herança incide o ITCMD, um imposto estadual de transmissão. O valor e as regras dependem do Estado, e orientamos você sobre isso na primeira conversa.
O inventário extrajudicial, com a documentação completa e o acordo entre todos, costuma ser concluído com mais rapidez. O judicial é mais detalhado e o prazo varia conforme o caso.
Boa parte do atendimento é digital, pelo WhatsApp e por e-mail. Alguns atos podem exigir presença, e orientamos você em cada um deles. O atendimento presencial é no Centro de Florianópolis.
Sim. Tanto o inventário em cartório (extrajudicial) quanto o judicial exigem, por lei, o acompanhamento de um advogado. É ele quem conduz o procedimento e elabora a partilha.
Os honorários variam conforme o seu caso. O valor é informado com transparência já na primeira reunião.
Você pode nos contar a situação, com total sigilo. Vamos indicar o caminho — cartório ou justiça — e cuidar de toda a parte jurídica.
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