Quando os pais se separam, a guarda e a convivência com os filhos são definidas no divórcio. Mais do que uma decisão jurídica, é sobre preservar o vínculo das crianças com o pai e com a mãe. Conduzimos essa definição com serenidade, sempre no melhor interesse dos seus filhos.
No divórcio de quem tem filhos, a guarda e a convivência são definidas junto com a pensão.
A guarda e a convivência com as crianças são definidas no divórcio, ao lado da pensão.
Explicamos qual modelo se aplica ao seu caso e o que cada um significa no dia a dia.
Definir como serão o dia a dia, os fins de semana, as férias e as datas especiais com cada um.
Conduzimos tudo com serenidade, para que a separação dos pais pese o mínimo possível nas crianças.
A guarda pode assumir formas diferentes — e a convivência organiza o tempo com cada pai.
Hoje é a regra. Os dois pais dividem as decisões e responsabilidades sobre os filhos, que têm uma residência de referência. Não exige que os pais se deem bem.
Um dos pais fica com a guarda, e o outro participa da vida dos filhos pela convivência e pelo acompanhamento. Aplicada quando a compartilhada não é possível.
É como o tempo com cada um dos pais é organizado: dias, fins de semana, férias e datas especiais. Pode ser livre ou seguir um calendário combinado.
Do primeiro contato à formalização no divórcio, sempre pensando nas crianças.
Você nos conta sobre a rotina e a realidade dos filhos, com total sigilo e sem compromisso.
A rotina das crianças, a relação entre os pais e o que de fato é melhor para elas.
Buscamos, sempre que possível, um acordo que funcione para a família — ou levamos a definição à justiça.
Tudo fica definido no processo de divórcio, junto com a pensão e a convivência.
O Prange Piva Advocacia tem atuação dedicada a divórcio, conduzindo cada caso com técnica, discrição e proximidade. Quando há filhos, a guarda e a pensão são tratadas com o cuidado que esse momento exige.
Atuamos pelos princípios que norteiam o Direito de Família, buscando preservar relações, evitar desgastes desnecessários e construir, sempre que possível, caminhos de diálogo para uma solução adequada.
Atendemos em Florianópolis, de forma digital ou presencial, no Centro — do jeito que for mais confortável para você, com aquele olho no olho quando preferir.
“Nossa missão é conduzir o seu divórcio com ética, máxima agilidade e eficiência.”
Na guarda compartilhada, os dois pais dividem as decisões e responsabilidades sobre os filhos. As crianças têm uma residência de referência (onde moram a maior parte do tempo), mas ambos participam ativamente da criação.
Não. Esse é um mito comum. Compartilhada não significa dividir o tempo ao meio: os filhos têm uma residência principal, e a divisão do tempo é organizada conforme a rotina e o melhor interesse deles.
Na compartilhada, os filhos têm uma residência de referência e os dois pais dividem as decisões. Na alternada, as crianças passam a morar alternadamente em duas casas — modelo pouco recomendado. São coisas diferentes, embora muita gente confunda.
Não há regra de que a mãe sempre fica com a guarda. A definição segue o melhor interesse da criança, e o pai tem os mesmos direitos de buscar a guarda ou a convivência.
Não. Guarda e pensão são coisas distintas: mesmo na guarda compartilhada pode haver pensão, conforme as necessidades dos filhos e as possibilidades de cada um dos pais.
Sempre que possível, os próprios pais definem a guarda em acordo, no divórcio consensual. Não havendo consenso, a decisão cabe ao juiz — sempre orientado pelo melhor interesse da criança.
Boa parte do atendimento é digital, pelo WhatsApp e por e-mail. Algumas audiências e atos podem exigir presença, e orientamos você em cada um. O atendimento presencial é no Centro de Florianópolis.
Os honorários variam conforme o seu caso. O valor é informado com transparência já na primeira reunião.
Você pode nos contar a sua situação, com total sigilo. Cuidamos do divórcio e da definição da guarda e da convivência com o cuidado que a sua família merece.
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