Alteração de regime de bens · Direito de Família · Florianópolis/SC

Alteração do regime de bens:
reorganize o patrimônio do casamento com segurança.

Casais já casados podem mudar o regime de bens — por exemplo, da comunhão parcial para a separação total. A alteração é feita pela via judicial, com o pedido de ambos os cônjuges. Conduzimos todo o processo, do planejamento à averbação no registro do casamento.

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Para quem é

Quando vale a pena mudar o regime

A alteração do regime de bens organiza o patrimônio do casal de acordo com a realidade de hoje.

Casais que querem trocar o regime

Mudar de regime — por exemplo, da comunhão parcial para a separação total, ou o caminho inverso.

Proteção do patrimônio

Quando um dos cônjuges vai empreender ou assumir riscos e o casal quer resguardar o patrimônio da família.

Planejamento patrimonial e sucessório

Organizar, em vida, como o patrimônio será administrado e, no futuro, transmitido.

Reorganização do casal

Novas circunstâncias de vida que pedem um regime mais adequado à realidade atual do casamento.

Os caminhos possíveis

Os regimes de bens

São quatro os regimes previstos em lei. Avaliamos qual deles melhor atende ao seu casamento.

Comunhão parcial de bens

O regime legal (de quem casa sem pacto). Os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são comuns; o que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, continua particular.

Comunhão universal de bens

Em regra, todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — formam um único patrimônio comum do casal, salvo as exceções previstas em lei.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém o seu próprio patrimônio, presente e futuro, administrando e dispondo dos seus bens com independência.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento cada um administra seus bens com autonomia; na dissolução, partilha-se o que foi adquirido de forma onerosa na constância do casamento.

Passo a passo

Como conduzimos a alteração

Do primeiro contato à averbação no registro do casamento, com segurança jurídica.

A primeira conversa

Você nos conta o regime atual e o que deseja, com total sigilo e sem compromisso.

Avaliamos o caso

Analisamos as razões da mudança, a documentação e o regime que melhor atende ao casal.

Pedido conjunto à Justiça

Apresentamos o pedido motivado de ambos os cônjuges, resguardados os direitos de terceiros.

Autorização e averbação

Com a autorização judicial, a mudança é averbada no registro civil do casamento.

FP

Dr. Felipe Piva

Advogado
OAB/SC 57.204 · Prange Piva Advocacia
Quem vai cuidar de você

Advocacia de família com olhar sobre o patrimônio

O Prange Piva Advocacia atua em Direito de Família e Sucessões, conduzindo cada caso com técnica, discrição e proximidade. A alteração do regime de bens é tratada com o cuidado patrimonial e a segurança jurídica que a decisão exige.

Atuamos pelos princípios que norteiam o Direito de Família, buscando soluções organizadas, seguras e adequadas à realidade de cada casal.

Atendemos em Florianópolis, de forma digital ou presencial, no Centro — do jeito que for mais confortável para você, com aquele olho no olho quando preferir.

“Conduzir o seu caso com ética, máxima agilidade e eficiência.”

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Sim. A lei permite a alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges (art. 1.639, §2º, do Código Civil).

Não. Diferente do pacto antenupcial (feito antes de casar, em cartório), a alteração do regime de um casamento já existente depende de autorização judicial.

Sim. O pedido é conjunto, de ambos os cônjuges, com a indicação das razões da mudança.

Comunhão parcial, comunhão universal, separação total (convencional) ou participação final nos aquestos — conforme o que melhor atende à realidade do casal.

Não. A lei resguarda expressamente os direitos de terceiros: a alteração não serve para prejudicar quem já tinha crédito contra o casal. Cada caso é avaliado com esse cuidado.

A alteração é averbada no registro civil do casamento e, em regra, produz efeitos a partir da autorização judicial. Os detalhes do seu caso são avaliados individualmente.

Os honorários variam conforme o seu caso. O valor é informado com transparência já na primeira reunião.

O patrimônio do casamento, organizado do seu jeito.

Você pode nos contar a sua situação, com total sigilo. Avaliamos as razões, indicamos o melhor regime e conduzimos a alteração com segurança.

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