Para um menor sair do Brasil com apenas um dos pais, em regra é preciso a autorização do outro. Quando ela é negada — ou o outro genitor não é encontrado —, o juiz pode suprir esse consentimento, sempre no melhor interesse da criança. Conduzimos esse pedido com técnica e agilidade.
Se você se reconhece em alguma destas situações, é possível levar a questão ao juiz.
Por conflito, mágoa ou retaliação, o pai ou a mãe nega a autorização sem uma justificativa ligada ao bem-estar do filho.
Sem contato há anos, em lugar incerto ou desaparecido — e não há de quem obter a assinatura.
Passeio em família, visita a parentes que moram fora — passagens e planos que não podem ficar reféns de uma negociação travada.
Uma oportunidade de estudo, intercâmbio ou competição com prazo de inscrição — e a autorização emperrou.
As regras mudam bastante quando o destino é fora do Brasil — e é aí que a autorização judicial entra.
A regra é mais simples: acompanhado do pai ou da mãe, o menor viaja pelo país sem precisar da autorização do outro. Regras específicas do ECA e do CNJ valem para quem viaja desacompanhado ou com terceiros.
Para sair do Brasil com apenas um dos pais, a regra é exigir a autorização expressa do outro — por escrito e com firma reconhecida, salvo exceções. Sem esse documento, o embarque pode ser barrado na fiscalização.
Quando a autorização não vem — por recusa ou porque o outro genitor não é encontrado —, o juiz pode supri-la. A decisão judicial substitui o consentimento que falta e permite o embarque, sempre no melhor interesse da criança.
Do primeiro contato à decisão do juiz, com você informado em cada etapa.
Você nos conta sobre a viagem — destino, datas, motivo — e sobre a situação com o outro genitor, com total sigilo e sem compromisso.
Reunimos o que demonstra a viagem e o seu propósito — roteiro, passagens, comprovantes — e ingressamos com o pedido na justiça.
O juiz avalia o melhor interesse da criança: motivo, período, destino e garantias de retorno ao Brasil. Quando a viagem é próxima, é possível pedir análise com urgência.
Se o pedido for acolhido, a decisão judicial substitui a autorização do outro genitor e permite o embarque.
O Prange Piva Advocacia tem atuação dedicada ao Direito de Família, conduzindo cada caso com técnica, discrição e proximidade. O Dr. Felipe Piva, formado pela UFSC, atua na área desde 2019 — e questões que envolvem filhos, como a autorização de viagem, são tratadas com o cuidado que merecem.
Atuamos pelos princípios que norteiam o Direito de Família, buscando preservar relações, evitar desgastes desnecessários e construir, sempre que possível, caminhos de diálogo para uma solução adequada.
Atendemos em Florianópolis, de forma digital ou presencial, no Centro — do jeito que for mais confortável para você, com aquele olho no olho quando preferir.
“Nossa missão é conduzir o seu caso com ética, máxima agilidade e eficiência.”
É possível pedir ao juiz o chamado suprimento judicial de consentimento: uma ação em que se demonstra que a viagem atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente. Se o pedido for acolhido, a decisão judicial substitui a autorização que o outro genitor se recusou a dar, e a viagem pode acontecer.
Em regra, não. Para o menor sair do Brasil acompanhado de apenas um dos pais, é exigida a autorização expressa do outro. Sem esse documento, o embarque pode ser impedido na fiscalização. É justamente para esses casos que existe a autorização judicial, que supre o consentimento que falta.
Não há garantia — cada caso é avaliado individualmente. O juiz analisa o melhor interesse da criança: o motivo da viagem, o período, o destino, as garantias de retorno ao Brasil e as razões da recusa do outro genitor. Recusas sem justificativa razoável tendem a não prevalecer sobre o interesse da criança, mas a decisão é sempre do juiz.
O prazo varia conforme o caso e o andamento da vara. Como viagens costumam ter data marcada, é possível pedir que o juiz analise o pedido com urgência, e há casos decididos em prazos curtos. Na primeira conversa, explicamos os cenários possíveis para a sua situação.
A ação judicial também é o caminho nesse caso. Demonstra-se ao juiz que o outro genitor não foi localizado, e ele pode suprir o consentimento para viabilizar a viagem, sempre avaliando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Depende do que for pedido e do que o juiz decidir. A autorização pode valer para uma viagem específica, com destino e datas definidos, ou, em alguns casos, abranger um período determinado. O alcance é fixado na própria decisão judicial.
Na maior parte dos casos, não. Dentro do Brasil, a criança ou o adolescente acompanhado do pai ou da mãe viaja sem precisar da autorização do outro. As exigências maiores valem para viagens ao exterior. Situações específicas — como viajar desacompanhado ou com terceiros — seguem regras próprias do ECA e do CNJ.
Sim. O suprimento judicial de consentimento é uma ação judicial, e o pedido é apresentado por advogado ou pela Defensoria Pública. Um profissional que atua em Direito de Família organiza os documentos e o pedido de forma a dar ao juiz os elementos para decidir.
Os honorários variam conforme o seu caso. O valor é informado com transparência já na primeira reunião.
Você pode nos contar a sua situação, com total sigilo. Vamos entender o seu caso e indicar o melhor caminho.
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