Ex-cônjuge não quer vender
O imóvel continuou em nome dos dois após o fim da relação, mas não há acordo sobre venda, preço ou compra da parte.
Quando um dos proprietários não quer vender, comprar a parte do outro ou chegar a uma solução, pode ser possível pedir judicialmente o encerramento do condomínio. Analisamos o imóvel, os documentos, o uso exclusivo e os valores envolvidos para indicar o caminho adequado.
Em regra, nenhum coproprietário é obrigado a permanecer indefinidamente no condomínio. Quando o imóvel é indivisível e não há acordo para que um dos donos fique com o bem indenizando os demais, pode ser pedida a alienação e a divisão do resultado — observadas as particularidades jurídicas do imóvel.
A mesma copropriedade pode gerar problemas diferentes. Identificar o conflito ajuda a escolher entre negociação, indenização, compra da parte e venda judicial.
O imóvel continuou em nome dos dois após o fim da relação, mas não há acordo sobre venda, preço ou compra da parte.
O imóvel veio de herança e um ou mais herdeiros impedem a venda amigável ou discordam do preço.
Um proprietário mora no bem ou recebe os frutos, enquanto o outro não consegue usar nem receber pela própria fração.
Você possui parte do imóvel, mas vender somente a fração gera deságio ou não encontra compradores.
Em regra, sim. O Código Civil permite ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Quando o imóvel não pode ser dividido fisicamente e nenhum dos proprietários deseja ficar com ele pagando a parte dos demais, a legislação prevê sua venda e a divisão do valor.
Isso não significa que todo caso seguirá automaticamente para leilão. A origem da copropriedade, os direitos incidentes sobre o imóvel, a documentação e as alternativas de composição precisam ser examinados antes.
A estratégia deve buscar segurança e preservação do valor do patrimônio. Sempre que viável, a solução consensual é comparada com o custo e o risco da alienação judicial.
Um coproprietário fica com o imóvel e paga aos demais o valor correspondente às suas frações.
Maior controleOs proprietários definem preço, corretagem, prazo, visitas e divisão do resultado em um acordo.
Preserva o mercadoQuando o imóvel admite desmembramento regular e economicamente viável, pode ser analisada a divisão material.
Casos específicosSem consenso, busca-se judicialmente encerrar a copropriedade e promover a alienação conforme o procedimento aplicável.
Sem acordo finalNão necessariamente. Mesmo depois do ajuizamento, as partes podem chegar a acordo, um proprietário pode comprar a parte dos demais e pode ser examinada uma venda por iniciativa particular.
O leilão é uma das formas de alienação quando as alternativas anteriores não produzem resultado. Por isso, preço, avaliação, despesas e possibilidades de composição devem ser trabalhados desde o início.
Pode haver indenização proporcional quando um coproprietário utiliza o imóvel com exclusividade e o outro manifesta oposição ao uso gratuito. Porém, a cobrança não é automática.
É preciso identificar quando houve oposição inequívoca, se existia autorização para moradia sem pagamento, quem reside no imóvel, como as despesas são suportadas e se a moradia se relaciona com alimentos ou proteção familiar.
A regra geral de encerramento do condomínio permanece importante, mas o estágio da partilha e os direitos familiares ou sucessórios podem mudar o procedimento.
O imóvel pode continuar em nome dos dois mesmo depois do fim da relação. A falta de acordo não obriga o ex-casal a permanecer indefinidamente em copropriedade.
A recusa de um herdeiro pode impedir a venda amigável, mas o caminho jurídico depende do estágio do inventário e dos direitos incidentes sobre o bem.
Em regra, sim. A fração ideal pode ser transferida. Quando a venda é feita a terceiro estranho ao condomínio, os demais coproprietários devem ter a oportunidade de adquirir a parte nas mesmas condições, conforme o direito de preferência.
Na prática, frações de casas e apartamentos costumam ter menor liquidez e podem receber ofertas inferiores ao valor proporcional do imóvel inteiro. Por isso, vale comparar essa alternativa com a compra da parte pelo outro dono, a venda conjunta ou a extinção do condomínio.
O ponto de partida é a porcentagem de cada proprietário, mas a divisão precisa considerar o resultado líquido e as discussões financeiras relacionadas ao imóvel.
Pagamentos feitos por apenas uma pessoa — como financiamento, impostos, condomínio ou benfeitorias — não geram automaticamente reembolso integral. É necessário verificar a natureza da despesa, a prova, o período e quem utilizou o bem.
Valor de venda direta, iniciativa particular ou arrematação, conforme o caso.
Financiamento, tributos, condomínio, corretagem, custos da venda e despesas processuais aplicáveis.
Pagamentos exclusivos, frutos recebidos, aluguéis, benfeitorias e outras compensações comprovadas.
Distribuição do resultado líquido segundo a participação de cada proprietário e as decisões do caso.
Algumas situações alteram o procedimento, os pedidos possíveis, o valor econômico ou até a possibilidade imediata de venda.
Pode proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente e impedir a alienação.
Exige análise do saldo devedor, contrato, instituição financeira e direitos aquisitivos.
Pode ser necessário resolver a alienação dentro do próprio inventário e obter autorização judicial.
A venda demanda proteção específica do quinhão e controle judicial do interesse do incapaz.
Usufruto, cláusulas restritivas, indisponibilidade e outros direitos devem ser identificados.
Obras feitas por apenas um proprietário podem gerar discussão sobre prova, valorização e reembolso.
Gravames e execuções podem interferir na venda e na destinação da parte de determinado proprietário.
Antes de vender, pode ser necessário definir a participação de cada dono e os efeitos da partilha.
Nem todos serão necessários em todos os casos. A primeira análise serve para definir exatamente o que precisa ser reunido.
A atuação não começa pelo leilão. Começa pela compreensão da titularidade, do valor econômico, dos riscos e das alternativas reais de solução.
Proprietários, frações, origem do condomínio, gravames e estágio da partilha.
Valor de mercado, financiamento, despesas, uso exclusivo e possíveis compensações.
Compra da parte, venda direta, preço, prazo e condições de saída voluntária.
Extinção do condomínio, alienação e pedidos relacionados ao uso e aos valores.
Acompanhamento da alienação e apuração do resultado líquido destinado a cada parte.
O imóvel compartilhado raramente é um problema apenas imobiliário. Ele pode envolver partilha, herança, moradia de filhos, direito real de habitação, financiamento, despesas e anos de conflito entre pessoas que precisam encerrar uma relação patrimonial.
O Prange Piva Advocacia atua na análise e condução dessas questões com técnica, discrição e comunicação clara. O Dr. Felipe Piva é formado pela Universidade Federal de Santa Catarina e atua como advogado desde 2019.
O atendimento pode ser realizado digitalmente ou de forma presencial no Centro de Florianópolis.
“A melhor estratégia é a que encerra o condomínio sem perder de vista o valor econômico e as particularidades humanas do caso.”Conteúdo revisado em 22 de julho de 2026.
As fontes abaixo ajudam a compreender a regra geral e algumas exceções. A aplicação depende dos fatos e documentos de cada caso.
Em regra, o coproprietário pode exigir o encerramento do condomínio. Se o imóvel for indivisível e não houver acordo para que um proprietário compre a parte do outro, pode ser requerida a alienação judicial e a divisão do resultado conforme as frações de cada um. Exceções e direitos incidentes sobre o bem precisam ser analisados.
Não. O processo pode terminar por acordo, compra da fração por um dos coproprietários, venda direta ou alienação por iniciativa particular. O leilão é uma das possibilidades quando as outras soluções não funcionam ou não são aceitas.
Sim. Um coproprietário pode adquirir a parte dos demais e permanecer com o imóvel, desde que haja acordo sobre o valor, a forma de pagamento, o financiamento e as demais condições. Essa possibilidade pode existir antes ou durante o processo.
Pode haver indenização proporcional pelo uso exclusivo depois da oposição inequívoca do coproprietário privado da utilização. A cobrança não é automática: acordo de moradia gratuita, filhos comuns, alimentos, medida protetiva, direito real de habitação e outras circunstâncias podem alterar o resultado.
O termo inicial depende de quando ficou clara a oposição ao uso gratuito, o que pode ocorrer por notificação, citação ou outro ato inequívoco. Não se deve presumir que a indenização começa automaticamente na separação ou no início da ocupação.
A residência de filhos no imóvel, por si só, não impede necessariamente a extinção do condomínio. Entretanto, a situação pode influenciar a cobrança de aluguel, os prazos, os alimentos e a forma mais adequada de executar a solução.
A recusa pode impedir a venda amigável, mas não significa que os demais ficarão necessariamente presos ao imóvel. É preciso verificar se o inventário está aberto, se houve partilha, como as frações foram definidas e se existe direito real de habitação ou outra restrição.
Pode impedir. O STJ reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, constitui obstáculo à extinção do condomínio e à alienação judicial do imóvel protegido.
Em regra, sim. Quando a venda é feita a terceiro estranho ao condomínio, os demais proprietários têm direito de preferência nas mesmas condições. Como a fração ideal costuma ter menor liquidez, é importante comparar o preço provável com outras soluções.
É possível analisar a alienação dos direitos sobre o imóvel financiado, mas o saldo devedor, as regras do contrato, a instituição financeira e a responsabilidade pelas parcelas devem ser considerados antes de definir a estratégia.
Esses valores podem repercutir na apuração financeira entre os proprietários e no resultado líquido da venda. A análise considera quem pagou, em que período, quem utilizou o imóvel, a natureza da despesa e a documentação disponível.
O prazo varia conforme o número de proprietários, a documentação, a citação das partes, as discussões sobre frações e despesas, a necessidade de avaliação e a forma de alienação. Uma análise inicial permite identificar os fatores que podem simplificar ou prolongar o procedimento.
Os honorários dependem da situação do imóvel, do número de proprietários, da documentação, dos pedidos envolvidos e da necessidade de atuação negocial ou judicial. As condições são apresentadas com transparência depois da análise inicial.
Você pode nos contar a situação do imóvel, quem são os proprietários e o que já foi tentado. Analisamos a documentação, os riscos e os caminhos possíveis para encerrar a copropriedade.
Falar no WhatsAppPrefere e-mail? contato@prangepiva.adv.br