Quando um imóvel é de mais de um dono — por divórcio ou por herança — e não há acordo sobre vendê-lo, ninguém é obrigado a ficar preso a essa situação. É possível pedir a venda do bem na justiça, para que cada parte receba o que lhe cabe.
Se você se reconhece em alguma destas situações, há um caminho.
Você quer vender a sua parte, mas o coproprietário — ex-cônjuge ou parente — se recusa a vender ou a comprar a sua parte.
O imóvel coube a vários herdeiros no inventário e nem todos concordam em vender — e ninguém quer ficar travado.
Uma das partes ocupa ou aluga o imóvel, enquanto a outra está de fora e não vê nada da própria parte.
A sua parte está imobilizada no imóvel e você precisa transformá-la em dinheiro para seguir a vida.
Do primeiro contato até a divisão do valor, com você informado em cada etapa.
Você relata a situação e reúne a documentação do imóvel. Avaliamos, com sigilo, se cabe a venda judicial.
Sempre que possível, buscamos a saída negociada: a venda direta ou a compra da parte por um dos donos.
Não havendo acordo, ingressamos com a ação de extinção de condomínio para autorizar a venda do imóvel.
Autorizada a venda — em regra, por leilão judicial —, o valor é dividido entre os donos conforme a fração de cada um.
A copropriedade de um imóvel costuma nascer de duas situações. Em ambas, a venda judicial é a saída quando não há acordo.
Concluída a partilha, o ex-casal costuma continuar codono do imóvel. Se um quer vender e o outro não — ou se um mora e o outro está de fora —, a venda judicial encerra a pendência e libera a parte de cada um.
Quando um imóvel é deixado a vários herdeiros, cada um passa a ser dono de uma fração. Basta um não querer vender para travar o bem inteiro. A venda judicial faz com que quem quer vender não fique refém de quem não quer.
O Prange Piva Advocacia atua em divórcio, inventário e nas questões de patrimônio que nascem dessas situações — entre elas, o imóvel que ficou em nome de mais de um dono. Conduzimos cada caso com técnica, discrição e proximidade.
Atuamos pelos princípios que norteiam o Direito de Família, buscando preservar relações, evitar desgastes desnecessários e construir, sempre que possível, caminhos de diálogo para uma solução adequada.
Atendemos em Florianópolis, de forma digital ou presencial, no Centro — do jeito que for mais confortável para você, com aquele olho no olho quando preferir.
“Nossa missão é resolver o seu caso com ética, máxima agilidade e eficiência.”
Sim. Pelo Código Civil, ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. Quem quer vender pode pedir a venda judicial do imóvel, mesmo sem a concordância dos demais donos.
Sim. A venda do bem comum se aplica sempre que há mais de um dono sem acordo — seja a copropriedade originada de um divórcio, seja de uma herança (inventário).
Não havendo acordo para a venda direta, o imóvel é vendido em juízo, em regra por leilão judicial. O valor apurado é dividido entre os donos conforme a fração de cada um.
Sim. Antes ou durante o processo, um dos donos pode comprar a parte dos demais e ficar com o imóvel inteiro. A venda judicial é o caminho quando não existe esse acordo.
Por depender de uma decisão judicial e do andamento do processo, o prazo varia conforme a complexidade do caso. Na primeira conversa, explicamos os cenários possíveis para a sua situação.
Boa parte do acompanhamento é digital, pelo WhatsApp e por e-mail. Alguns atos podem exigir presença, e orientamos você em cada um deles. O atendimento presencial é no Centro de Florianópolis.
Pode. Você tem o direito de vender ou ceder a sua fração do imóvel, mas os demais coproprietários têm preferência na compra, em igualdade de condições. Quando ninguém tem interesse, a venda judicial do imóvel inteiro costuma ser o melhor caminho.
Os honorários variam conforme o seu caso. O valor é informado com transparência já na primeira reunião.
Você pode nos contar a sua situação, com total sigilo. Vamos avaliar o imóvel, a documentação e o melhor caminho para liberar o que é seu.
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