Comprei um imóvel com outra pessoa e quero sair: posso vender minha parte?

Sim: quem comprou um imóvel junto com outra pessoa pode vender a sua parte — e, mesmo que o outro dono não queira vender nem comprá-la, a lei garante uma saída. O Código Civil é direto nesse ponto: ninguém é obrigado a permanecer dono de um imóvel em comum. A seguir, o que a lei prevê para quem comprou um imóvel com amigo, sócio ou co-investidor e agora quer sair.

Sou obrigado a continuar dono de um imóvel que comprei com outra pessoa?

Não. O art. 1.320 do Código Civil garante que qualquer condômino — o nome jurídico de quem divide a propriedade de um bem — pode exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum.

Na prática, isso significa que:

  • A copropriedade de um imóvel sempre pode ser desfeita.
  • Não importa se o outro dono concorda ou não.
  • Não é preciso justificar o motivo da saída.

É o ponto de partida: ninguém precisa continuar “sócio” de um imóvel contra a própria vontade.

Como saio se o outro dono não quer vender nem comprar a minha parte?

Para esse impasse existe uma ação judicial específica: a extinção de condomínio. Quando o imóvel é indivisível — um apartamento ou uma casa, por exemplo — e nenhum dos donos quer ficar com ele pagando a parte dos demais, o art. 1.322 do Código Civil dá a solução: o imóvel é vendido e o valor é repartido entre os donos.

Em resumo:

  • Primeiro, verifica-se se algum dos donos quer ficar com o imóvel pagando os outros.
  • Se ninguém quer, o imóvel é vendido — por acordo ou judicialmente.
  • O valor da venda é rateado conforme a fração de cada um.

O passo a passo dessa ação já está explicado em detalhe no nosso artigo sobre extinção de condomínio quando um dos proprietários não quer vender. E a página sobre como funciona a venda judicial de um imóvel em comum mostra como essa venda ocorre na prática.

O outro dono pode impedir a venda do imóvel?

Não. Basta que um dos donos queira sair para que a venda possa ser determinada pela Justiça — ninguém é obrigado a permanecer na indivisão.

  • Não é preciso que todos concordem: um único dono pode pedir a venda.
  • A recusa do outro dono não bloqueia a ação — apenas a leva para a via judicial.
  • Mesmo que o outro dono não seja localizado ou não responda ao processo, a venda pode prosseguir.

Ou seja: quem quer sair não fica refém de quem quer ficar.

Como eu recebo a minha parte do dinheiro da venda?

Vendido o imóvel, o dinheiro não fica com um só dono: ele é dividido conforme a fração de cada um.

  • O imóvel é avaliado para se chegar a um valor de referência.
  • A venda ocorre por acordo entre os donos ou, na falta dele, em leilão judicial.
  • O valor apurado é repartido na proporção da parte de cada dono registrada na escritura.

Dá para vender sem entrar na Justiça?

Sim — e costuma ser o caminho mais rápido e barato. Havendo acordo, os próprios donos podem vender o imóvel a um terceiro e dividir o valor, ou um pode comprar a parte do outro.

A ação judicial é o caminho quando não há acordo. Ainda assim, mesmo depois de iniciada, ela pode terminar em acordo a qualquer momento.

Perguntas frequentes

Preciso do consentimento do outro dono para entrar com a ação?

Não. Um único condômino pode ajuizar a ação de extinção de condomínio, independentemente da concordância dos demais.

Posso vender só a minha parte, em vez do imóvel inteiro?

Pode, mas com uma condição: o art. 504 do Código Civil dá ao outro dono o direito de preferência — antes de vender a sua fração a um estranho, você precisa oferecê-la ao coproprietário, pelo mesmo preço. Na prática, vender a fração isolada costuma ser mais difícil do que vender o imóvel inteiro e dividir o valor.

E se o outro dono mora sozinho no imóvel?

Quem usa o imóvel comum com exclusividade pode ter de indenizar o outro dono pela parte que lhe caberia — mas isso depende das circunstâncias e merece análise específica. Ainda assim, morar no imóvel não impede o pedido de venda.

Sair de um imóvel comprado em conjunto é um direito garantido pelo Código Civil, e a recusa do outro dono não é obstáculo: com ou sem acordo, existe um caminho para vender o bem e receber a sua parte. Diante de uma situação assim, querendo, você pode nos mandar uma mensagem para iniciar um atendimento.


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Felipe Prange Piva, advogado de Direito de Família em FlorianópolisSobre o autor
Felipe Prange Piva
OAB/SC 57.204 · Prange Piva Advocacia

Advogado formado na UFSC, atuante na área de Família e Sucessões desde 2019. Atendimento online ou em Florianópolis.

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