Categoria: Sucessões e Patrimônio
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Inventário em cartório ou na Justiça: quando é possível fazer o extrajudicial?
O inventário pode ser feito em cartório ou pela Justiça. A escolha depende principalmente da existência de acordo entre os interessados e das particularidades da herança. Quando todos estão de acordo, o inventário extrajudicial costuma ser o caminho mais rápido e menos burocrático. Desde 2024, ele também pode ser utilizado em algumas situações que antes…
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O herdeiro é obrigado a pagar as dívidas de quem faleceu?
Em regra, não. O herdeiro não precisa pagar, com o próprio patrimônio, as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu. As obrigações são pagas com os bens e valores que compõem a herança — e, se o patrimônio deixado não for suficiente, o herdeiro não completa a diferença com o próprio dinheiro apenas por ter recebido…
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Comprei um imóvel com outra pessoa e quero sair: posso vender minha parte?
Sim: quem comprou um imóvel junto com outra pessoa pode vender a sua parte — e, mesmo que o outro dono não queira vender nem comprá-la, a lei garante uma saída. O Código Civil é direto nesse ponto: ninguém é obrigado a permanecer dono de um imóvel em comum. A seguir, o que a lei…
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Testamento evita inventário?
Não. Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre o assunto, e a resposta direta é que o testamento não substitui o inventário. O testamento define como o patrimônio será dividido — dentro dos limites da lei —, mas a transferência formal dos bens para os herdeiros continua exigindo a abertura de inventário depois da…
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Meu pai ou minha mãe faleceu: por onde começar o inventário?
Antes de mais nada, o inventário tem prazo: 60 dias para abrir (art. 611 do CPC), com multa de 20% sobre o ITCMD em SC em caso de atraso. Veja quais são os primeiros passos, simples, para não perder o prazo.
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Um dos proprietários não quer vender o imóvel? Entenda a extinção de condomínio
Imóvel em comum e um dos proprietários não quer vender? Entenda a extinção de condomínio (venda judicial), por divórcio ou herança. Advogado em Florianópolis.