O inventário pode ser feito em cartório ou pela Justiça. A escolha depende principalmente da existência de acordo entre os interessados e das particularidades da herança.
Quando todos estão de acordo, o inventário extrajudicial costuma ser o caminho mais rápido e menos burocrático. Desde 2024, ele também pode ser utilizado em algumas situações que antes eram encaminhadas diretamente à Justiça, inclusive quando existe testamento ou herdeiro menor ou incapaz. Esses casos, porém, precisam cumprir condições especiais previstas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Resposta rápida
| Situação | Inventário em cartório |
|---|---|
| Herdeiros maiores, capazes e de acordo | Sim |
| Herdeiros em conflito | Não |
| Existe testamento | Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo |
| Existe herdeiro menor ou incapaz | Pode ser possível, com proteção do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público |
| É necessário vender ou dispor de bens do menor | Em regra, exige análise judicial |
| O Ministério Público se opõe | O caso deve ser encaminhado à Justiça |
Em qualquer uma das vias, judicial ou extrajudicial, o acompanhamento de advogado é obrigatório.
Qual é a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O inventário extrajudicial é realizado em um tabelionato de notas, por meio de escritura pública. Não existe um processo judicial propriamente dito: o advogado organiza os documentos, verifica os herdeiros, prepara o plano de partilha e acompanha a lavratura da escritura. Quando a documentação está completa e existe consenso, o procedimento costuma ser concluído mais rapidamente.
O inventário judicial, por sua vez, tramita perante um juiz. É utilizado principalmente quando existe conflito entre os herdeiros, quando algum interessado contesta a partilha ou quando o caso exige uma decisão judicial. Também pode ser necessário quando não são preenchidas as condições especiais para o inventário extrajudicial com menor ou incapaz.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
A situação mais simples ocorre quando:
- todos os interessados estão de acordo;
- os herdeiros são maiores e capazes;
- a divisão dos bens está definida;
- todos estão acompanhados de advogado;
- a documentação dos herdeiros e dos bens está regularizada.
O art. 610 do Código de Processo Civil estabelece, em sua redação, que o inventário judicial deve ser utilizado quando existe testamento ou interessado incapaz — mas o próprio dispositivo autoriza a escritura pública quando todos são capazes e concordes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, depois, a Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizaram essa regra, permitindo a via extrajudicial em situações específicas envolvendo testamento, menores ou incapazes.
É possível fazer inventário em cartório com testamento?
Sim. A existência de testamento não impede que o inventário e a partilha sejam feitos em cartório, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O testamento apenas passa, antes, pela abertura na Justiça — etapa comum a qualquer testamento — e, cumprida essa fase, o inventário pode seguir pela via extrajudicial.
Antes mesmo da Resolução CNJ nº 571/2024, o Superior Tribunal de Justiça já reconhecia que a simples existência de testamento não deveria impedir o inventário extrajudicial quando os herdeiros fossem capazes, concordes e assistidos por advogado.
É possível fazer inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz?
Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de menor ou incapaz não obriga, por si só, que todo inventário seja judicial. O procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que o quinhão hereditário (ou a meação) do menor ou incapaz seja preservado — o que significa que ele deve receber sua parte ideal em cada um dos bens inventariados.
Por exemplo: se o menor tem direito a 25% da herança, deve receber, em princípio, 25% de cada bem. Não é possível atribuir os imóveis aos demais herdeiros e reservar ao menor apenas dinheiro ou outro bem específico, salvo se a divisão respeitar integralmente as exigências de proteção ou for autorizada judicialmente.
Além disso:
- o Ministério Público deve se manifestar favoravelmente;
- o tabelião deve encaminhar o procedimento ao Ministério Público;
- não podem ser praticados atos de disposição dos bens ou direitos do menor ou incapaz;
- se o Ministério Público ou algum terceiro interessado apresentar impugnação, o caso deverá ser submetido ao juízo competente.
A escritura somente produzirá efeitos após a manifestação favorável do Ministério Público.
É possível vender um bem quando existe herdeiro menor?
A Resolução CNJ nº 571/2024 proíbe, dentro dessa modalidade simplificada, a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz. Por isso, quando a partilha depende da venda, transferência, renúncia ou utilização da parte do menor, pode ser necessária autorização judicial. A análise dependerá da forma de divisão dos bens e de eventual impacto sobre o quinhão do menor.
Quando o inventário judicial continua sendo necessário?
O inventário judicial normalmente será necessário quando:
- não existe acordo entre os herdeiros;
- há discussão sobre quem é herdeiro;
- existe conflito sobre a divisão dos bens;
- algum interessado contesta a validade do testamento;
- o Ministério Público se manifesta contra o inventário extrajudicial com menor ou incapaz;
- um terceiro interessado apresenta impugnação;
- a partilha pretendida não preserva a parte ideal do menor ou incapaz em cada bem;
- é necessário praticar atos de disposição envolvendo bens ou direitos do menor;
- existem dúvidas relevantes sobre a vontade de algum herdeiro, suspeitas de fraude ou simulação.
O tabelião também pode se recusar a lavrar a escritura quando identificar indícios de fraude, simulação ou dúvidas sobre a manifestação de vontade dos envolvidos.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para o inventário extrajudicial, deve existir consenso entre os interessados sobre a partilha. Não basta concordar que o inventário seja feito — os herdeiros também precisam chegar a acordo sobre questões como:
- quais bens integram a herança;
- o valor atribuído aos bens;
- a parte de cada herdeiro;
- a existência de dívidas;
- a forma de divisão do patrimônio.
Havendo divergência que não possa ser resolvida, o inventário deverá seguir pela via judicial.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No cartório, o advogado orienta os herdeiros, analisa a documentação, verifica a ordem sucessória, organiza o plano de partilha e acompanha a assinatura da escritura. Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros quando não há conflito de interesses; havendo posições divergentes, cada interessado pode constituir seu próprio profissional.
O inventário em cartório é mais rápido?
Em regra, sim. Quando todos os documentos estão disponíveis, o ITCMD foi calculado e pago e os herdeiros estão de acordo, o inventário extrajudicial costuma ser concluído com mais rapidez do que um processo judicial. O tempo, porém, depende de fatores como:
- quantidade de bens;
- regularidade dos imóveis;
- existência de empresas ou investimentos;
- obtenção de certidões;
- cálculo e pagamento do ITCMD;
- análise do Ministério Público, quando houver menor ou incapaz.
Também não é possível afirmar que o inventário extrajudicial será sempre mais barato. Os custos dependem dos emolumentos do tabelionato, dos registros posteriores, do ITCMD, do patrimônio e dos honorários advocatícios.
O inventário em cartório pode ser feito pela internet?
Sim. Muitos atos notariais podem ser realizados eletronicamente pela plataforma e-Notariado. A escritura eletrônica envolve identificação das partes, videoconferência notarial e assinaturas digitais. A possibilidade de fazer todo o procedimento à distância dependerá dos documentos, da situação dos herdeiros e das exigências do tabelionato responsável.
O inventário também trata das dívidas deixadas?
Sim. O inventário serve para identificar os bens, os direitos e as obrigações deixados pela pessoa falecida. As dívidas podem ser pagas com os recursos da própria herança antes da divisão do patrimônio. Se uma dívida for discutida ou contestada, pode ser necessário tratá-la judicialmente. Em qualquer caso, os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além dos limites da herança recebida. Sobre isso, veja se o herdeiro é obrigado a pagar as dívidas de quem faleceu.
Perguntas frequentes
Posso escolher entre inventário judicial e extrajudicial?
Quando o caso cumpre os requisitos do inventário em cartório, os interessados podem optar pela via extrajudicial ou judicial. A regulamentação do CNJ também permite desistir ou suspender um inventário judicial para prosseguir no cartório, desde que atendidas as condições necessárias.
Inventário com testamento sempre precisa ser judicial?
Não. Havendo testamento, o inventário e a partilha ainda podem ser feitos em cartório quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O testamento apenas passa, antes, pela abertura na Justiça.
Inventário com menor sempre precisa ser judicial?
Não. Desde 2024, o inventário extrajudicial pode incluir menor ou incapaz, desde que seu quinhão seja preservado em parte ideal em cada bem, não existam atos de disposição e o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
O Ministério Público participa do inventário extrajudicial?
Participa quando há interessado menor ou incapaz. O tabelião encaminha o procedimento para análise, e a eficácia da escritura depende da manifestação favorável do Ministério Público.
Todos os herdeiros precisam comparecer pessoalmente?
Nem sempre. Em determinadas situações, o herdeiro pode ser representado por procuração pública com poderes especiais. Também é possível realizar atos eletrônicos, conforme as regras do e-Notariado.
Qual cartório deve fazer o inventário?
A escolha do tabelionato de notas é livre — as regras de competência territorial aplicáveis ao inventário judicial não se aplicam da mesma forma ao extrajudicial.
Inventário em cartório ou na Justiça: como escolher?
O cartório costuma ser o caminho mais simples quando existe acordo, a documentação está organizada e não há necessidade de uma decisão judicial sobre a divisão dos bens. A Justiça continua sendo necessária quando existe conflito ou quando as condições especiais para a escritura pública não podem ser atendidas. Casos envolvendo testamento, menor ou incapaz precisam de análise mais cuidadosa, mas deixaram de ser impedimentos absolutos ao inventário extrajudicial.
Para entender qual caminho se aplica à sua família, você pode ver nossa página sobre inventário em Florianópolis — o atendimento pode ser digital ou presencial, no Centro.
