Sim. Em regra, filho menor de 18 anos que vai viajar para fora do país sem os dois pais (ou responsáveis) juntos precisa de uma autorização — seja porque viaja só com um deles, com um terceiro (avó, tio, amigo da família), ou até desacompanhado. Quando os pais estão de acordo, essa autorização é simples e feita em cartório. Quando um dos pais não autoriza, é preciso pedir ao juiz.
Quando a autorização de viagem é necessária?
Sempre que uma criança ou adolescente (menor de 18 anos) for sair do Brasil sem estar acompanhado dos dois pais ao mesmo tempo. Isso vale mesmo quando os pais são separados ou divorciados e têm boa relação — a exigência não depende de haver conflito, é uma regra de proteção à criança que existe justamente para casos de sequestro internacional ou retenção indevida no exterior.
Como funciona quando os pais estão de acordo?
Havendo consenso, o pai ou a mãe que não for na viagem assina um documento de autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório (ou já feito diretamente lá, em livro próprio). O documento identifica a criança, o responsável que autoriza, o destino e o período da viagem. O CNJ disponibiliza um formulário padrão de autorização de viagem internacional, que pode ser usado como modelo e depois levado ao cartório para reconhecimento de firma. Não é preciso processo judicial nem advogado nesse cenário — é um procedimento de cartório. Essa hipótese está prevista no art. 84, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que também dispensa qualquer autorização quando a criança viaja acompanhada dos dois pais (inciso I).
Um jeito mais rápido: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Hoje existe uma alternativa a ir pessoalmente ao cartório: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), criada pelo Provimento CNJ nº 103/2020 e disponível no Sistema e-Notariado. O pai ou a mãe que autoriza assina o documento digitalmente, com confirmação por videoconferência notarial — sem sair de casa. Vale tanto para viagem nacional quanto internacional de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de um ou de ambos os pais.
E se um dos pais não autoriza a viagem para o exterior?
Aí a situação muda: sem o consentimento do outro genitor (ou sem localizá-lo), a viagem internacional só pode acontecer com uma autorização judicial — o juiz avalia o pedido e, no interesse da criança, pode suprir o consentimento que está faltando. Tratamos esse caminho com mais detalhe em autorização judicial de viagem internacional.
Precisa de advogado para fazer a autorização?
Quando há acordo entre os pais, não — o cartório resolve diretamente. Um advogado entra quando falta o consentimento do outro genitor, quando ele não é localizado, ou quando surge dúvida sobre a validade de um documento já feito.
O que acontece se a criança viajar sem a autorização?
A Polícia Federal confere a documentação na saída do país, e a ausência da autorização (quando exigida) pode barrar o embarque — com o prejuízo de passagens e reservas perdidas, além do transtorno para a família. Vale a pena checar a documentação com antecedência, não na véspera da viagem.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços nem consulta jurídica. Cada situação tem particularidades que devem ser analisadas individualmente.
