Meu pai ou minha mãe faleceu: por onde começar o inventário?

Passar pela morte de um ente querido nunca é fácil, mas, em meio à dor, o inventário é um passo que não pode ficar de lado — e começar cedo evita problemas maiores adiante.

Por que fazer o inventário?

É o inventário que formaliza a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. Sem ele, os bens ficam travados: não é possível vender um imóvel, movimentar contas ou regularizar veículos e outros bens que ainda estão em nome de quem já faleceu.

O prazo é de 60 dias — e o atraso pode custar caro

O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, com prazo de 12 meses para ser concluído (prorrogável pelo juiz). Em Santa Catarina, o atraso na abertura gera multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido.

Mas os primeiros passos são simples

Para dar entrada dentro do prazo, inicialmente só é preciso reunir a certidão de óbito, um documento de identidade (RG ou CNH), e procurar um advogado — é ele quem dá entrada no processo, seja em cartório (inventário extrajudicial) ou na Justiça.

Os demais documentos podem ser juntados depois

Uma vez aberto o inventário, dá tempo de reunir com calma: certidão de nascimento ou casamento do falecido e de todos os herdeiros, os documentos de identificação de cada um, os documentos dos bens (matrícula de imóvel, documento do veículo, extratos de conta), e as certidões negativas necessárias.

O que vem depois

A partir daí, é o advogado quem orienta os próximos passos — identificar todos os herdeiros e bens, decidir entre o caminho extrajudicial ou judicial, e conduzir o processo até a partilha. Detalhamos essa comparação na página de inventário.

Uma dúvida frequente nesse momento é se o herdeiro precisa pagar as dívidas deixadas — veja se o herdeiro é obrigado a pagar as dívidas de quem faleceu.


Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços nem consulta jurídica. Cada situação tem particularidades que devem ser analisadas individualmente.


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Felipe Prange Piva, advogado de Direito de Família em FlorianópolisSobre o autor
Felipe Prange Piva
OAB/SC 57.204 · Prange Piva Advocacia

Advogado formado na UFSC, atuante na área de Família e Sucessões desde 2019. Atendimento online ou em Florianópolis.

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