O herdeiro é obrigado a pagar as dívidas de quem faleceu?

Em regra, não. O herdeiro não precisa pagar, com o próprio patrimônio, as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu. As obrigações são pagas com os bens e valores que compõem a herança — e, se o patrimônio deixado não for suficiente, o herdeiro não completa a diferença com o próprio dinheiro apenas por ter recebido a herança. Depois da partilha, cada herdeiro pode responder pelas dívidas somente dentro do valor que recebeu e na proporção da sua parte.

Quem paga as dívidas de uma pessoa que faleceu?

Antes da partilha, quem responde pelas dívidas é o espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. O art. 1.997 do Código Civil estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas; feita a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, cada um na proporção da parte que recebeu. O art. 796 do Código de Processo Civil repete a mesma regra.

Na prática, o procedimento costuma seguir esta ordem:

  1. são identificados os bens, direitos e dívidas deixados;
  2. as obrigações são pagas ou consideradas dentro do inventário;
  3. somente o patrimônio líquido restante é dividido entre os herdeiros.

Ou seja: o inventário não serve só para transferir bens — ele também organiza as obrigações deixadas. Veja como funciona o inventário em Florianópolis.

O herdeiro pode ter o salário ou a conta bancária atingidos?

O simples fato de ser herdeiro não transforma a pessoa em devedora com todo o seu patrimônio. A responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida.

O art. 1.792 do Código Civil determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. A lei também prevê que o excesso deve ser demonstrado pelo próprio herdeiro — salvo quando o inventário já comprova o valor dos bens recebidos.

  • Em regra, o credor não pode exigir salário, economias ou bens particulares do herdeiro para cobrir dívida superior ao patrimônio herdado.
  • Manter o inventário e a documentação organizados ajuda a demonstrar com clareza o limite da responsabilidade de cada herdeiro.

E se as dívidas forem maiores que a herança?

Quando as dívidas superam o valor dos bens deixados, o patrimônio da herança pode ser usado integralmente para pagar os credores — e pode não restar nada para partilhar. Mas o saldo que ultrapassar o valor da herança não vira, automaticamente, dívida pessoal dos familiares.

Dois exemplos simples:

  • R$ 200 mil em bens e R$ 50 mil em dívidas: pagas as obrigações, restam R$ 150 mil para dividir entre os herdeiros.
  • R$ 100 mil em bens e R$ 160 mil em dívidas: os R$ 100 mil podem ser usados para pagar os credores; os herdeiros não são obrigados, só por serem herdeiros, a tirar os R$ 60 mil restantes do próprio bolso.

E se a pessoa faleceu sem deixar bens?

Se não há bens, valores ou direitos compondo a herança, não existe patrimônio sobre o qual a cobrança possa recair. Isso não significa que a dívida desapareça automaticamente — significa que os familiares não precisam assumi-la com recursos próprios apenas por serem filhos, cônjuge ou outros herdeiros.

Se surgirem bens depois, eles podem ser incluídos em uma sobrepartilha e usados para responder pelas obrigações existentes.

O banco pode cobrar a dívida diretamente dos herdeiros?

Antes da partilha, a cobrança deve ser direcionada, em regra, ao espólio, representado pelo inventariante. Depois da partilha, o credor pode cobrar os herdeiros — respeitando dois limites: o valor efetivamente recebido por cada um e a proporção da sua parte na herança.

Receber ligação, carta ou mensagem de cobrança não significa que o herdeiro seja obrigado a pagar de imediato com recursos próprios. Vale atenção antes de assinar renegociações, confissões de dívida ou contratos em nome pessoal: dependendo do documento, o herdeiro pode acabar assumindo uma obrigação que antes era só do espólio.

Existe alguma situação em que o herdeiro paga com o próprio dinheiro?

Sim — mas não por ter “herdado a dívida”, e sim porque já tinha responsabilidade própria por aquela obrigação. É o caso de quem era:

  • fiador;
  • avalista;
  • devedor solidário;
  • contratante conjunto do financiamento;
  • titular ou cotitular da obrigação.

Nessas situações, a cobrança vem do contrato ou da garantia assumida antes, não da condição de herdeiro. O mesmo vale quando o herdeiro assume expressamente uma dívida em seu próprio nome depois do falecimento.

Financiamentos e consórcios acabam com o falecimento?

Depende do contrato. Alguns financiamentos, empréstimos e consórcios têm seguro que quita, total ou parcialmente, a dívida em caso de falecimento. Em outros, a obrigação continua sendo cobrada do espólio ou fica vinculada ao próprio bem financiado. É preciso verificar o contrato e a apólice antes de concluir quem paga e qual é o saldo devido.

Dá para receber a herança e deixar as dívidas de lado?

Não. As dívidas existentes devem ser consideradas antes da divisão definitiva do patrimônio. O que se transmite aos herdeiros é, na prática, o que sobra depois de apuradas e pagas as obrigações. Ignorar credores conhecidos e dividir todos os bens pode gerar cobranças posteriores e questionamentos sobre a própria partilha.

É preciso renunciar à herança para não pagar as dívidas?

Não necessariamente. Mesmo aceitando a herança, a responsabilidade do herdeiro continua limitada ao patrimônio recebido — então a renúncia não é obrigatória só para evitar dívidas superiores ao valor herdado. A conveniência de renunciar depende da composição da herança, das dívidas, dos custos envolvidos e da situação dos demais herdeiros.

As dívidas desaparecem quando a pessoa morre?

Não automaticamente. As dívidas de natureza patrimonial normalmente continuam existindo e podem ser cobradas do espólio, dentro dos limites da herança. Já as obrigações personalíssimas — que dependiam exclusivamente da atuação da pessoa falecida — podem terminar com o falecimento. Por isso, é preciso analisar a natureza de cada dívida.

Perguntas frequentes

Recebi uma cobrança do cartão de crédito da pessoa falecida. Preciso pagar?

Não com o seu próprio dinheiro apenas por ser herdeiro. A dívida deve ser apresentada ao espólio e paga dentro dos limites dos bens deixados.

O banco pode negativar o nome dos filhos do falecido?

Não apenas por serem filhos ou herdeiros. Para uma cobrança pessoal, precisa existir fundamento próprio — uma garantia, obrigação solidária ou dívida assumida em nome do herdeiro.

Depois da partilha ainda podem aparecer dívidas?

Sim. Um credor pode buscar o pagamento mesmo depois da partilha, mas deve respeitar o valor da herança recebida e a proporção do quinhão de cada herdeiro.

O inventariante precisa pagar as dívidas?

O inventariante representa e administra o espólio, mas não se torna pessoalmente responsável pelas dívidas só por exercer a função. Os pagamentos são feitos com recursos da herança, seguindo o procedimento adequado.

Afinal, o herdeiro paga as dívidas do falecido?

O herdeiro não é obrigado a usar o patrimônio pessoal para pagar dívidas superiores ao valor da herança recebida. Antes da partilha, quem responde é o espólio; depois dela, cada herdeiro responde apenas dentro das forças da herança e na proporção da parte que recebeu. O inventário é o procedimento que identifica os bens, organiza as obrigações e define com segurança o que será transmitido. Entenda também quando o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ser judicial. Se você precisa organizar os bens e as dívidas deixados, pode ver também por onde começar o inventário — o atendimento pode ser digital ou presencial, no Centro.


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Felipe Prange Piva, advogado de Direito de Família em FlorianópolisSobre o autor
Felipe Prange Piva
OAB/SC 57.204 · Prange Piva Advocacia

Advogado formado na UFSC, atuante na área de Família e Sucessões desde 2019. Atendimento online ou em Florianópolis.

Falar com o advogado@ofelipepiva